Divulgação - Dica de Concurso
06 Celulares Motorola, Modelo K1 (GSM) ou K1M (CDMA).
acesse http://www.motoaporter.com.br
CONCURSO CULTURAL - MOTOROLA
MOTOAPORTER
1. DO CONCURSO CULTURAL
1.1. O concurso promovido pela empresa MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA., com sede na cidade de Jaguariúna, estado de São Paulo, na Rodovia SP 340, km 128,7-A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.472.720/0001-12 (“Promotora”), é um Concurso Exclusivamente Cultural (doravante denominado “Concurso”) aberto a todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas em todo o território nacional brasileiro, e que queiram se inscrever conforme as condições previstas neste Regulamento.
1.1.1. Não poderão inscrever-se, concorrer e nem participar no Concurso os empregados da Promotora, das agências de publicidade, propaganda e promoção de eventos envolvidos no Concurso ou pessoas que direta ou indiretamente, estejam envolvidas na sua organização, bem como os respectivos parentes até o segundo grau de parentesco.
1.2. Para participar do Concurso, os interessados poderão, durante o período do Concurso que vai de 24 de JANEIRO de 2007 a 05 de MARÇO de 2007, inscrever-se através do site www.motoaporter.com.br.
1.2.1. O participante deverá preencher o Formulário disponível no site e enviar uma manifestação criativa, sendo ela em forma de texto, imagem ou vídeo a respeito do seguinte tema: “Moda, Tendência e Comportamento”, a qual será objeto de posterior julgamento por uma comissão eleita pela Promotora e, se vencedora, fará jus ao prêmio, conforme descrito adiante.
1.2.2. O Formulário, depois de preenchido, deverá ser enviado através do site acima citado juntamente com a manifestação criativa, através de comando específico para este fim.
1.3. Cada participante poderá participar do Concurso com quantas manifestações desejar. O limite máximo para cada manifestação criativa na forma de texto é de 1000 toques, e na forma de imagem o máximo é de 200Kb. Os vídeos devem ser publicados no site YouTube, e o código informado quando do preenchimento do formulário.
1.4. A participação no Concurso é gratuita, condicionado-se à aceitação e adequação a este Regulamento, bem como ao correto e adequado preenchimento do Formulário.
1.5. Serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas e impedidas de concorrer aos prêmios, as inscrições em que:
1.5.1. O Formulário esteja preenchido incorretamente, com dados incorretos ou que de qualquer modo contenham informações incompletas, incorretas, inverídicas ou que apresentem algum tipo de erro ou de inadequação ao disposto neste Regulamento.
1.5.2. Que contenham palavras e/ou expressões de baixo calão, contrárias à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem e/ou direitos de propriedade intelectual da Promotora ou de terceiros ou que violem a lei, a critério e julgamento da Promotora.
1.5.3. Que não atendam ou que conflitem com as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste Regulamento.
1.5.4. Que, na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso relativamente às inscrições, ou ainda de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de inscrições, idênticas ou não, o que importará na nulidade também de todas as inscrições efetuadas pelo participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as inscrições tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.
1.6. A participação no Concurso acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.
1.7. Na hipótese de recebimento pela Promotora de duas ou mais manifestações idênticas ou significativamente similares, análogas e/ou que de qualquer forma possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, quando encaminhadas por participantes distintos, será considerada para os efeitos de inscrição a que foi enviada primeiro, restando desclassificadas as subseqüentes.
2. FORMA DE JULGAMENTO
2.1. Todas as manifestações criativas enviadas juntamente com os Formulários através do site do Concurso, no período de inscrição (de 24/01/2007 a 05/03/2007), serão catalogadas e colocadas à disposição da Comissão Julgadora eleita pela Promotora, no local de julgamento, localizado na Avenida Chedid Jafet, nº 222 - D 2º, CEP: 04551-065, São Paulo/SP. 2.2.. A Comissão Julgadora escolhida pela Promotora para os fins deste Concurso elegerá as seis melhores manifestações criativas que, dentro de seu melhor entendimento se adequem aos critérios de criatividade, uso correto da Língua Portuguesa e adequação ao tema do Concurso.
2.3. A decisão da Comissão Julgadora será final e irrecorrível.
2.4. A manifestação criativa vencedora e o nome do seu autor serão divulgados no site www.motoaporter.com.br até o dia 20 de MARÇO de 2007.
3. PREMIAÇÃO
3.1. As seis (6) manifestações criativas escolhidas pela Comissão Julgadora como sendo as mais criativas para o tema apresentado, serão premiadas, cada uma com:
» 1 (um) Celular Motorola, Modelo K1 (GSM) ou K1M (CDMA). O vencedor poderá escolher entre GSM ou CDMA de acordo com a sua operadora.
3.2. As imagens dos prêmios utilizadas no site possuem caráter meramente ilustrativo, não devendo ser interpretadas como representações exatas dos prêmios.
4. ENTREGA DOS PRÊMIOS
4.1. Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias após divulgação do resultado no site do Concurso, e os ganhadores serão contatados no endereço, telefone ou e-mail constantes no Formulário de participação.
4.1.1. A data de entrega do prêmio está sujeita a alterações. Caso estas ocorram, a Promotora entrará em contato com o vencedor.
4.2. O prêmio será entregue aos vencedores, sem qualquer ônus e nas condições deste Regulamento, devendo o ganhador apresentar CPF, RG originais e/ou em cópias autenticadas, e assinar um termo de recebimento do prêmio.
4.3. Em hipótese alguma os vencedores poderão trocar o prêmio ou recebê-lo em dinheiro.
4.4. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter.
4.5. Na eventualidade de algum participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
4.6. O direito a reclamação do prêmio extingue-se após o prazo de 30 (trinta) dias, contados da divulgação das manifestações vencedoras no site do Concurso.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1. Este Concurso é de cunho exclusivamente cultural, sem subordinação a qualquer modalidade de álea, pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, realizado com base no art. 3º, II, da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto 70.951/72.
5.2. Ao inscrever-se para participar neste Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:
5.2.1. AUTORIZANDO o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou das manifestações vencedoras, e
5.2.2. CEDENDO todos os direitos patrimoniais relativamente à manifestação criativa criada, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação das manifestações vencedoras deste Concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior.
5.2.3. As autorizações descritas acima são concedidas com exclusividade à Promotora e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o vencedor, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Promotora.
5.3. Ao inscrever-se para participar neste Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará também automaticamente:
5.3.1. CONCORDANDO com todos os termos e condições deste Regulamento, bem como aceitando expressamente que a Promotora utilize seus dados pessoais em conformidade com a sua POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE, a qual é acessível através da URL do site http://www.motorola.com.br.
5.3.2 AUTORIZANDO, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos pelos participantes por meio do Formulário, passem a compor o banco de dados de propriedade da Promotora, a qual poderá utilizar tais dados para os fins necessários para a adequada realização e conclusão deste Concurso.
5.3.3 ASSUMINDO plena e exclusiva responsabilidade pela manifestação criativa, por sua titularidade, originalidade e por sua imagem, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de sigilo, proteção à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Promotora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações, e inclusive indenizando-a caso esta venha a sofrer qualquer prejuízo ou dano em virtude do disposto nesta cláusula.
5.3.4 CONHECENDO e ACEITANDO expressamente que a Promotora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da sua participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
5.4 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio e sem que disto advenha qualquer responsabilidade ou obrigação para a Promotora, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que, no entender da Promotora, comprometa a realização adequada do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
5.5 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.
São Paulo, 24 de janeiro de 2007.
MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA. - Promotora
CONCURSO CULTURAL - MOTOROLA
MOTOAPORTER
1. DO CONCURSO CULTURAL
1.1. O concurso promovido pela empresa MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA., com sede na cidade de Jaguariúna, estado de São Paulo, na Rodovia SP 340, km 128,7-A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.472.720/0001-12 (“Promotora”), é um Concurso Exclusivamente Cultural (doravante denominado “Concurso”) aberto a todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas em todo o território nacional brasileiro, e que queiram se inscrever conforme as condições previstas neste Regulamento.
1.1.1. Não poderão inscrever-se, concorrer e nem participar no Concurso os empregados da Promotora, das agências de publicidade, propaganda e promoção de eventos envolvidos no Concurso ou pessoas que direta ou indiretamente, estejam envolvidas na sua organização, bem como os respectivos parentes até o segundo grau de parentesco.
1.2. Para participar do Concurso, os interessados poderão, durante o período do Concurso que vai de 24 de JANEIRO de 2007 a 05 de MARÇO de 2007, inscrever-se através do site www.motoaporter.com.br.
1.2.1. O participante deverá preencher o Formulário disponível no site e enviar uma manifestação criativa, sendo ela em forma de texto, imagem ou vídeo a respeito do seguinte tema: “Moda, Tendência e Comportamento”, a qual será objeto de posterior julgamento por uma comissão eleita pela Promotora e, se vencedora, fará jus ao prêmio, conforme descrito adiante.
1.2.2. O Formulário, depois de preenchido, deverá ser enviado através do site acima citado juntamente com a manifestação criativa, através de comando específico para este fim.
1.3. Cada participante poderá participar do Concurso com quantas manifestações desejar. O limite máximo para cada manifestação criativa na forma de texto é de 1000 toques, e na forma de imagem o máximo é de 200Kb. Os vídeos devem ser publicados no site YouTube, e o código informado quando do preenchimento do formulário.
1.4. A participação no Concurso é gratuita, condicionado-se à aceitação e adequação a este Regulamento, bem como ao correto e adequado preenchimento do Formulário.
1.5. Serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas e impedidas de concorrer aos prêmios, as inscrições em que:
1.5.1. O Formulário esteja preenchido incorretamente, com dados incorretos ou que de qualquer modo contenham informações incompletas, incorretas, inverídicas ou que apresentem algum tipo de erro ou de inadequação ao disposto neste Regulamento.
1.5.2. Que contenham palavras e/ou expressões de baixo calão, contrárias à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem e/ou direitos de propriedade intelectual da Promotora ou de terceiros ou que violem a lei, a critério e julgamento da Promotora.
1.5.3. Que não atendam ou que conflitem com as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste Regulamento.
1.5.4. Que, na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso relativamente às inscrições, ou ainda de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de inscrições, idênticas ou não, o que importará na nulidade também de todas as inscrições efetuadas pelo participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as inscrições tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.
1.6. A participação no Concurso acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.
1.7. Na hipótese de recebimento pela Promotora de duas ou mais manifestações idênticas ou significativamente similares, análogas e/ou que de qualquer forma possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, quando encaminhadas por participantes distintos, será considerada para os efeitos de inscrição a que foi enviada primeiro, restando desclassificadas as subseqüentes.
2. FORMA DE JULGAMENTO
2.1. Todas as manifestações criativas enviadas juntamente com os Formulários através do site do Concurso, no período de inscrição (de 24/01/2007 a 05/03/2007), serão catalogadas e colocadas à disposição da Comissão Julgadora eleita pela Promotora, no local de julgamento, localizado na Avenida Chedid Jafet, nº 222 - D 2º, CEP: 04551-065, São Paulo/SP. 2.2.. A Comissão Julgadora escolhida pela Promotora para os fins deste Concurso elegerá as seis melhores manifestações criativas que, dentro de seu melhor entendimento se adequem aos critérios de criatividade, uso correto da Língua Portuguesa e adequação ao tema do Concurso.
2.3. A decisão da Comissão Julgadora será final e irrecorrível.
2.4. A manifestação criativa vencedora e o nome do seu autor serão divulgados no site www.motoaporter.com.br até o dia 20 de MARÇO de 2007.
3. PREMIAÇÃO
3.1. As seis (6) manifestações criativas escolhidas pela Comissão Julgadora como sendo as mais criativas para o tema apresentado, serão premiadas, cada uma com:
» 1 (um) Celular Motorola, Modelo K1 (GSM) ou K1M (CDMA). O vencedor poderá escolher entre GSM ou CDMA de acordo com a sua operadora.
3.2. As imagens dos prêmios utilizadas no site possuem caráter meramente ilustrativo, não devendo ser interpretadas como representações exatas dos prêmios.
4. ENTREGA DOS PRÊMIOS
4.1. Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias após divulgação do resultado no site do Concurso, e os ganhadores serão contatados no endereço, telefone ou e-mail constantes no Formulário de participação.
4.1.1. A data de entrega do prêmio está sujeita a alterações. Caso estas ocorram, a Promotora entrará em contato com o vencedor.
4.2. O prêmio será entregue aos vencedores, sem qualquer ônus e nas condições deste Regulamento, devendo o ganhador apresentar CPF, RG originais e/ou em cópias autenticadas, e assinar um termo de recebimento do prêmio.
4.3. Em hipótese alguma os vencedores poderão trocar o prêmio ou recebê-lo em dinheiro.
4.4. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter.
4.5. Na eventualidade de algum participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
4.6. O direito a reclamação do prêmio extingue-se após o prazo de 30 (trinta) dias, contados da divulgação das manifestações vencedoras no site do Concurso.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1. Este Concurso é de cunho exclusivamente cultural, sem subordinação a qualquer modalidade de álea, pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, realizado com base no art. 3º, II, da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto 70.951/72.
5.2. Ao inscrever-se para participar neste Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:
5.2.1. AUTORIZANDO o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou das manifestações vencedoras, e
5.2.2. CEDENDO todos os direitos patrimoniais relativamente à manifestação criativa criada, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação das manifestações vencedoras deste Concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior.
5.2.3. As autorizações descritas acima são concedidas com exclusividade à Promotora e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o vencedor, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Promotora.
5.3. Ao inscrever-se para participar neste Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará também automaticamente:
5.3.1. CONCORDANDO com todos os termos e condições deste Regulamento, bem como aceitando expressamente que a Promotora utilize seus dados pessoais em conformidade com a sua POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE, a qual é acessível através da URL do site http://www.motorola.com.br.
5.3.2 AUTORIZANDO, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos pelos participantes por meio do Formulário, passem a compor o banco de dados de propriedade da Promotora, a qual poderá utilizar tais dados para os fins necessários para a adequada realização e conclusão deste Concurso.
5.3.3 ASSUMINDO plena e exclusiva responsabilidade pela manifestação criativa, por sua titularidade, originalidade e por sua imagem, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de sigilo, proteção à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Promotora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações, e inclusive indenizando-a caso esta venha a sofrer qualquer prejuízo ou dano em virtude do disposto nesta cláusula.
5.3.4 CONHECENDO e ACEITANDO expressamente que a Promotora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da sua participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
5.4 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio e sem que disto advenha qualquer responsabilidade ou obrigação para a Promotora, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que, no entender da Promotora, comprometa a realização adequada do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
5.5 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.
São Paulo, 24 de janeiro de 2007.
MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA. - Promotora
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