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terça-feira, julho 13, 2010

O que é o Serviço Móvel Pessoal - SMP?

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O que é o Serviço Móvel Pessoal - SMP?

- "SMP é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações, observado o disposto neste Regulamento (Res.477/2007)"(Fundamentação: artigos 1º e 4º do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n.º 477, de 7/08/2007)

fonte: Anatel.Gov.Br


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quinta-feira, fevereiro 14, 2008

Regulamento consolida direitos na telefonia celular

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Regulamento consolida direitos na telefonia celular

O presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, anunciou ontem as principais mudanças do novo Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP). O documento, que entra em vigor hoje, 13 de fevereiro, define as regras gerais para a prestação do serviço da telefonia celular. Ele estabelece os direitos e os deveres dos usuários e das prestadoras e também trata das formas de provimento do serviço. As principais alterações aprovadas pela Anatel ampliam e consolidam os direitos dos usuários e aumentam os deveres das prestadoras.

Ronaldo Sardenberg fez um balanço sobre a evolução do serviço móvel no Brasil. Ele citou quatro ciclos, começando pela criação da infra-estrutura do serviço móvel (1996 a 1998), a efetivação da competição com quatro operadoras (1999 a 2006), a ratificação do modelo de competição com o início da banda larga móvel em 3,6 mil municípios (2007 a 2010) e a ampliação e fiscalização do atendimento ao direito dos usuários (a partir de 2008). "Até aqui a abordagem foi extremamente técnica", afirmou o presidente da Anatel. "A partir deste ano, vamos também fiscalizar o atendimento aos usuários".

A elaboração das novas regras insere-se no contexto da consolidação dos serviços móveis no Brasil e na adequação às demandas dos usuários do serviço. De setembro de 2002 (quando o antigo regulamento, aprovado pela Resolução 316, entrou em vigor) a dezembro de 2007, o número de usuários do serviço saltou de 32 milhões para mais de 120milhões, o que representa um crescimento de 277% na base de assinantes. Nesse período, a teledensidade, indicador utilizado internacionalmente para demonstrar o número de telefones em serviço em cada grupo de 100 habitantes, acompanhou esse crescimento e subiu de 18,66, em setembro de 2002, para 63,59, em dezembro de 2007, um crescimento de 240%. Hoje, do total de acessos em serviço, 97,58 milhões (ou 80%) são pré-pagos.

Entre as inovações destacam-se:

Créditos - As operadoras serão obrigadas a oferecer créditos pré-pagos com validade de até 180 dias e revalidar os créditos expirados a partir da inserção de novos créditos (desde que antes do prazo de rescisão do contrato).

Fidelização - O prazo de carência deixa de existir para o Plano de Serviço (mudanças entre planos podem ser feitas a qualquer momento). As regras permitem, no entanto, que a prestadora exija o cumprimento de prazo de permanência quando forem oferecidos benefícios ao usuário, como, por exemplo, a oferta de aparelhos subsidiados.

Atendimento pessoal - Foi determinado um número mínimo de lojas de atendimento pessoal por microrregião. As prestadoras deverão ter pelo menos uma loja para cada microrregião de 200 mil habitantes, dentro de 18 meses, e uma loja para cada microrregião de 100 mil habitantes, em até 42 meses. Também deverá haver uma loja para cada grupo de 400 mil habitantes. Para as regiões com menos de 100 mil habitantes, os Setores de Venda que façam habilitação de terminais serão responsáveis por receber e encaminhar pedidos de rescisão de contrato (que poderão ser feitos também por outros canais de relacionamento da empresa com seus clientes, como Central de Atendimento e e-mail). Essas medidas garantirão o atendimento pessoal nos grandes centros urbanos e permitirão que, em municípios afastados desses centros, os usuários possam solicitar a rescisão contratual pessoalmente.

Cobrança - A prestadora só poderá cobrar chamadas realizadas há mais de 60 dias após negociação com o usuário; é garantida, também, a devolução em dobro, com juros e correção monetária, de valores cobrados indevidamente e pagos. Com essas determinações, agregam-se ao Regulamento do Serviço Móvel Pessoal disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Serviços de emergência - Chamadas destinadas a Serviço de Emergência serão gratuitas, inclusive para os usuários fora da área de registro - que não pagarão roaming. A regulamentação garante ainda que, para os usuários de serviços pré-pagos, essas chamadas e outras que não impliquem em débitos a ele (chamadas a cobrar, por exemplo) poderão ser realizadas mesmo se os créditos estiverem vencidos.

Rescisão contratual - O regulamento considera falta grave a retenção de pedidos de rescisão contratual. Após receber um pedido de rescisão, a operadora terá até 12 horas para enviar ao usuário, por mensagem de texto, o número do protocolo do recebimento do pedido - que poderá ser feito por e-mail, Central de Atendimento, mensagem do celular. O serviço deve ser desabilitado até 24 horas após o recebimento do pedido de rescisão.

Comparação entre planos - Usuários de planos pós-pagos alternativos poderão solicitar comparação entre planos - com simulação dos valores gastos nos últimos três meses em seu plano de serviço e os que seriam gastos caso fosse outra a escolha, o que lhes permitirá fazer a melhor opção.

Inadimplência - Foram estabelecidos novos prazos para os casos de inadimplência. Quinze dias após o vencimento, o usuário fica impedido de realizar chamadas, exceto para os Serviços de Emergência ou para números que não importem débitos. Trinta dias após o impedimento para realizar chamadas, a prestadora pode suspender o serviço, não havendo mais cobrança de assinatura ou qualquer valor referente à prestação do serviço, ou seja, 45 dias após o vencimento, o usuário também deixa de receber chamadas. Quarenta e cinco dias após a suspensão do serviço, se o usuário continuar inadimplente, a prestadora pode rescindir o contrato. Apenas após a rescisão contratual - e passados 15 dias da notificação ao assinante -, a prestadora poderá encaminhar o nome do devedor a serviço de proteção ao crédito.

Aprovado pela Resolução nº. 477 em 7 de agosto de 2007 e publicada no Diário Oficial da União em 13 de agosto de 2007, o documento passou pela Consulta Pública nº. 642, de 15 de Setembro de 2005, que consistiu em um projeto de revisão da regulamentação da telefonia celular no sentido de adequá-la às diversas manifestações recebidas da sociedade até então, como reclamações e sugestões de usuários, ações judiciais impetradas pelo Ministério Público junto à Justiça Estadual e Federal nas diversas Unidades da Federação, entre outras contribuições.

Para conhecer outras mudanças do novo Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, clique aqui.

Para conhecer o quadro com resumo dos direitos dos usuários que as prestadoras devem manter nas dependências dos Setores de Atendimento clique aqui.

Documento relacionado

fonte ANATEL.GOV.BR

http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalNoticias.do?acao=carregaNoticia&codigo=15427


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sábado, julho 28, 2007

Novas regras da telefonia celular ampliam direitos dos usuários

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Novas regras da telefonia celular ampliam direitos dos usuários

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje, em sua 444ª reunião, alterações no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP). O regulamento define as regras gerais para a prestação do serviço da telefonia móvel, estabelece direitos e deveres (dos usuários e das prestadoras) e também trata das formas de provimento do serviço. As principais alterações aprovadas pela Anatel ampliam e consolidam os direitos dos usuários e aumentam os deveres das prestadoras. Entre as inovações decorrentes das regras aprovadas - que entrarão em vigor seis meses após sua publicação no Diário Oficial da União - destacam-se:

Créditos - As operadoras serão obrigadas a oferecer créditos pré-pagos com validade de até 180 dias e revalidar os créditos expirados a partir da inserção de novos créditos (desde que antes do prazo de rescisão do contrato).

Fidelização - A fidelização foi outro ponto alterado na regulamentação: o prazo de carência deixa de existir para o Plano de Serviço (mudanças entre planos podem ser feitas a qualquer momento). As regras permitem, no entanto, que a prestadora exija o cumprimento de prazo de permanência quando forem oferecidos benefícios ao usuário, como, por exemplo, a oferta de aparelhos subsidiados.

Atendimento pessoal - Outra novidade é a determinação de um número mínimo de lojas de atendimento pessoal por microrregião. As prestadoras deverão ter pelo menos uma loja para cada microrregião de 200 mil habitantes, dentro de 24 meses, e uma loja para cada microrregião de 100 mil habitantes, em até 48 meses. Também deverá haver uma loja para cada grupo de 400 mil habitantes. Para as regiões com menos de 100 mil habitantes, os Setores de Venda que façam habilitação de terminais serão responsáveis por receber e encaminhar pedidos de rescisão de contrato (que poderão ser feitos também por outros canais de relacionamento da empresa com seus clientes, como call center e e-mail). Essas medidas garantirão o atendimento pessoal nos grandes centros urbanos e permitirão que, em municípios afastados desses centros, os usuários possam solicitar a rescisão contratual pessoalmente.

Cobrança - As novas regras estabelecem que a prestadora só poderá cobrar chamadas realizadas há mais de 60 dias após negociação com o usuário; garantem, também, a devolução em dobro, com juros e correção monetária, de valores cobrados indevidamente e pagos. Com essas determinações, agrega ao Regulamento do Serviço Móvel Pessoal disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Serviços de emergência - Chamadas destinadas a Serviço de Emergência serão gratuitas, inclusive para os usuários fora da área de registro - que não pagarão roaming. A regulamentação garante ainda que, para os usuários de serviços pré-pagos, essas chamadas e outras que não impliquem em débitos a ele (chamadas a cobrar, por exemplo) poderão ser realizadas mesmo se os créditos estiverem vencidos.

Rescisão contratual - O novo regulamento considera falta grave a retenção de pedidos de rescisão contratual. Após receber um pedido de rescisão, a operadora terá até 12 horas para enviar ao usuário o número do protocolo do recebimento do pedido - que poderá ser feito por e-mail, call center, mensagem do celular. O serviço deve ser desabilitado até 24 horas após o recebimento do pedido de rescisão.

Comparação entre planos - Usuários de planos pós-pagos alternativos poderão solicitar comparação entre planos - com simulação dos valores gastos nos últimos três meses em seu plano de serviço e os que seriam gastos caso fosse outra a escolha, o que lhes permitirá fazer a melhor opção.

Inadimplência - Para os casos de inadimplência, novos prazos foram estabelecidos. Quinze dias após o vencimento, o usuário fica impedido de realizar chamadas, exceto para os Serviços de Emergência ou para números que não importem débitos. Trinta dias após o impedimento para realizar chamadas, a prestadora pode suspender o serviço, não havendo mais cobrança de assinatura ou qualquer valor referente à prestação do serviço, ou seja, 45 dias após o vencimento, o usuário também deixa de receber chamadas. Quarenta e cinco dias após a suspensão do serviço, se o usuário continuar inadimplente, a prestadora pode rescindir o contrato. Apenas após a rescisão contratual - e passados 15 dias da notificação ao assinante -, a prestadora poderá encaminhar o nome do devedor a serviço de proteção ao crédito.

A elaboração das novas regras insere-se no contexto da consolidação dos serviços móveis no Brasil e na adequação às novas demandas dos usuários do serviço. De setembro de 2002 (quando o antigo regulamento, aprovado pela Resolução 316, entrou em vigor) a junho de 2007, o número de usuários do serviço saltou dos 32 milhões para 106,6 milhões, o que representa um crescimento de mais de 333% na base de assinantes. Nesse período, a teledensidade, indicador utilizado internacionalmente para demonstrar o número de telefones em serviço em cada grupo de 100 habitantes, acompanhou esse crescimento e subiu de 18,66, em setembro de 2002, para 56,45, em junho de 2007, um crescimento de 302,52% no índice. Hoje, do total de acessos em serviço, 85,8 milhões (ou 80,44%) são pré-pagos.

Para conhecer outras mudanças do novo Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, clique aqui.


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quarta-feira, março 14, 2007

TIM Serviço Móvel Pessoal

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Serviço Móvel Pessoal

01) O que é SMP?
O SMP significa Serviço Móvel Pessoal e é um conjunto de normas que regulamenta a telefonia móvel. Ele foi criado pela Anatel em substituição ao SMC - Serviço Móvel Celular – que era prestado pela TIM. O SMP foi aprovado através da Resolução Nº 316, de 27/09/02.

02) O que mudou com o SMP?
A principal alteração trazida pelo SMP foi a escolha de uma prestadora de longa distância para realizar suas ligações interurbanas nacionais e internacionais, igual a telefonia fixa.

03) Essas mudanças são válidas só para os clientes TIM?
Não, estas mudanças se aplicam aos clientes de todas as operadoras que optaram por migrar para o SMP.

04) De que forma o cliente é beneficiado com estas mudanças?
- ampliação da área de ligações locais (VC1) – a sua área para ligações locais vai mais longe, pois todas as chamadas realizadas para telefones com o mesmo código da área mostrado no visor do seu celular serão consideradas locais, já que fazem parte da mesma área de registro. Com isso, algumas ligações consideradas de longa distância no Serviço Móvel Celular (SMC) passam a ser consideradas locais no SMP.
- mais economia, pois o mercado de telefonia está mais competitivo.

05) Qual a minha Área de Registro? Quais as cidades de cada Área de Registro?
Área de registro é a área composta por todas as cidades com o mesmo código de área onde seu celular está habilitado. A sua área de registro é sempre a área composta pelas cidades que têm código de área igual ao seu. Por exemplo, se seu celular é de Curitiba (41), sua área de registro se estende por todas as cidades com o código de área 41. Confira aqui qual é a sua área de registro.

06) Os planos de serviço mudaram?
Não, os planos de serviço pós e pré-pagos da TIM continuam os mesmos, com as mesmas tarifas e funcionalidades. No entanto, os planos deixaram de ter tarifas para ligações interurbanas (VC2 e VC3), que passaram a ser informadas pela prestadora de longa distância escolhida.

07) Com as mudanças, como posso saber se meu plano está adequado?
Se você tem um plano com pacote de minutos incluídos, ele passa a valer apenas para ligações locais (VC1). As chamadas interurbanas regionais (VC2) que eram incluídas no pacote de alguns planos oferecidos pela TIM, passam a ser de responsabilidade da prestadora de longa distância escolhida pelo cliente, assim como as chamadas interurbanas nacionais (VC3) e internacionais.

08) Como ficou o Contrato de Prestação de Serviço?
Seu contrato de prestação de serviço foi adaptado às novas regras e foi enviado juntamente com sua conta telefônica, para conhecimento do conteúdo e das cláusulas em relação ao SMP. É possível consultá-lo na Internet na página do seu plano.

09) Qual a vantagem de usar o TIM 41?
Pensando em trazer maior facilidade e comodidade para você originar suas ligações em todo o Brasil, a TIM também lançou o código 41 para ligações de longa distância (VC2 e VC3). Promocionalmente, usando o 41 nas ligações interurbanas de TIM para TIM, você paga tarifa local. Além disso, usando o 41 suas ligações interurbanas virão sempre junto com sua conta celular.

10) Por que aparece o TIM_41 (ou outro código de área) no visor do meu celular?
É uma sinalização que a TIM programou para que você identifique o seu código de área de registro e assim saiba quando deve realizar uma chamada utilizando código de prestadora de longa distância. Além disso, fica fácil saber quando você está em uma área de registro diferente da sua.

11) Como posso saber quando devo usar uma operadora de longa distância?
Todas as vezes em que você ligar para uma região com código de área diferente daquele que aparece no visor do seu celular, você deverá escolher uma prestadora de longa distância para realizar a chamada. E lembre-se: ao fazer um interurbano, use o 41, o código de longa distância da TIM.

12) Como são cobradas as ligações realizadas e recebidas quando estiver em deslocamento fora da área TIM Sul?

Realizando a chamada:
Exemplo 1: você é um cliente de Curitiba (área de registro 41) e está deslocado em São Paulo (área de registro 11) e faz uma chamada para São Paulo (área de registro 11). Neste caso você paga o valor de chamada local por minuto e adicional de chamada conforme tarifas do plano Básico da operadora celular visitada.
Exemplo 2: você é um cliente de Curitiba (área de registro 41) e está deslocado em São Paulo (área de registro 11) e faz uma chamada para Curitiba (área de registro 41). Neste caso você deve escolher uma prestadora de longa distância e paga o valor de chamada interurbana nacional por minuto conforme tabela informada pela prestadora que você escolheu e mais o valor de adicional de chamada conforme tarifa da operadora celular visitada.

Recebendo a chamada:
Exemplo 1: você é um cliente de Curitiba (área de registro 41) e está deslocado em São Paulo (área de registro 11) e recebe uma chamada. Neste caso você paga o valor para ligações VC2 ou VC3 por minuto conforme tabela informada pela TIM 41, responsável por encaminhar a chamada, e mais o valor de adicional de chamada conforme tarifa da operadora celular visitada.

13) Para enviar torpedo também terei que utilizar código de uma operadora?
Para o envio de Torpedos não há alteração e não é necessário optar por uma prestadora.

14) Como ficam os números programados na minha agenda?
Como você utiliza um código de prestadora nas ligações de longa, e necessário reprogramar sua agenda para facilitar a discagem. Aproveite e cadastre o código da TIM 41 para completar suas chamadas em qualquer lugar do Brasil com todas as vantagens que só a TIM oferece.

15) Quando realizar uma ligação local para um número que está programado na minha agenda com um código de prestadora, esta chamada será tarifada como local ou interurbana?
Neste caso a chamada é tarifada normalmente como ligação local, mesmo que seja feita utilizando um código de prestadora.

16) Como as chamadas realizadas através das prestadoras de longa distância aparecem na minha conta?
Sempre que você realizar suas chamadas interurbanas utilizando o código TIM 41, as chamadas virão na sua conta celular TIM. As chamadas que você realizar utilizando outros códigos de prestadora de longa distância só virão na sua conta celular caso a prestadora tenha firmado acordo com a TIM.

+ informações
PLANETA CELULAR = http://www.planetacelular.com.br

+ Blogs visite
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